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ATENÇÃO PATRÕES E EMPREGADOS
PROIBIÇÃO DO TRABALHO DOS COMERCIÁRIOS

FERIADO NACIONAL DE 01 DE MAIO


CCT 2009 / 2010 e Lei Municipal

Em conformidade com a cláusula 48 da Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapetininga, Tatuí e Região vêm informar a todos os interessados, que é PROIBIDO o trabalho dos COMERCIÁRIOS nas cidades de Tatuí, Cesário Lange, Porangaba, Quadra e Torre de Pedra no feriado do dia 01 de maio de 2010 ( Dia do Trabalho ), NÃO foi autorizado em instrumento coletivo, consoante preconiza a Lei Municipal no. 4.278/2009, realçando que a Convenção Coletiva de Trabalho, assinada entre as entidades representantes, autoriza a abertura de alguns feriados, todavia, a empresa deverá pagar 100% (cem por cento) de horas extras para os funcionários que trabalharem, bem como uma folga compensatória, que deverá ser gozada em até 60 dias a partir do mês seguinte ao feriado trabalhado, além de pagamento de transporte, indenização a titulo de alimentação, observando o seguinte:

I - para os empregados com jornada de trabalho de até 6 (seis) horas o valor de R$ 16,00.

II - para os empregados que tiverem a jornada acima de 6 (seis) horas o valor de R$ 21,50 (conforme a já mencionada cláusula 48 da CCT)

Desde já, esta entidade sindical parabeniza os comerciários e todos os funcionários pelo dia do trabalho, que foi reconhecido nacionalmente pela árdua luta dos trabalhadores.

Data 20\04\2010

MARCELO LUCIO DE MEIRA

PRESIDENTE





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