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COMUNICADO – “ URGENTE ”









  SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITAPETININGA TATUÍ E REGIÃO, entidade sindical de primeiro grau, atento ao término do período de vigência dos instrumentos coletivos de trabalho ( ACORDO COLETIVO DE TRABALHO e CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ), firmados com os estabelecimentos comerciais em geral de nossa base territorial, os quais encerram sua vigência em 31.10.2010, externa :



                            Os instrumentos coletivos de trabalho assinados autorizavam à abertura nosFERIADOS até 31.10.2010, porém, diante do encerramento da vigência dos instrumentos coletivos, fica terminantemente PROIBIDO a abertura de TODOS os estabelecimentos comerciais, nos FERIADOS do mês de NOVEMBRO/2010 e nos demais FERIADOS, sem aNOVA celebração de ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ou CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, nos termos do artigo 70 da CLT, bem como, consoante preconiza a Lei no.11.603/2007, expressamente citada na CCT e nos ACT, aliás, objeto de decisão recente pelo TRT da 15ª. Região, que INDEFERIU liminar requerida pelo SINDICATO PATRONAL DE ITAPETININGAautorizando de forma expressa a celebração de ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO – Des. Relatora  ANA MARIA DE VASCONCELOS, em 16 de setembro de 2010 ( Processo 13955 – 13.2010.5.15 AACC ) – TRT CAMPINAS.



                        No que tange ao comunicado do sindicato patronal, alerta-se que as decisões foram produzidas em processos específicos no Estado de Sergipe, pelo que não tem aplicabilidade em nossa cidade, cujo posicionamento da Juíza Titular – Dra. ELIANE A. AGUADO MORENO é claro e conhecido de todos os empresários, pelo que conforme decisões judiciais da autoridade competente, frisa-se que é PROIBIDA à abertura nos FERIADOS ( 2, 5 e 15 de novembro e demais feriados ), sem a indispensável autorização em  ( CCT OU ACORDO COLETIVO ), conforme diversas decisões em nossa cidade, cuja multa foi fixada em R$ 500.000,00.



 



 SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITAPETININGA E REGIÃO


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