ATENÇÃO PATRÕES E EMPREGADOS
Categoria : Notícias
PROIBIÇÃO DO TRABALHO DOS COMERCIÁRIOS
FERIADO NACIONAL DE 01 DE MAIO
CCT 2009 / 2010 e Lei Municipal
Em conformidade com a cláusula 48 da Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapetininga, Tatuí e Região vêm informar a todos os interessados, que é PROIBIDO o trabalho dos COMERCIÁRIOS nas cidades de Tatuí, Cesário Lange, Porangaba, Quadra e Torre de Pedra no feriado do dia 01 de maio de 2010 ( Dia do Trabalho ), NÃO foi autorizado em instrumento coletivo, consoante preconiza a Lei Municipal no. 4.278/2009, realçando que a Convenção Coletiva de Trabalho, assinada entre as entidades representantes, autoriza a abertura de alguns feriados, todavia, a empresa deverá pagar 100% (cem por cento) de horas extras para os funcionários que trabalharem, bem como uma folga compensatória, que deverá ser gozada em até 60 dias a partir do mês seguinte ao feriado trabalhado, além de pagamento de transporte, indenização a titulo de alimentação, observando o seguinte:
I - para os empregados com jornada de trabalho de até 6 (seis) horas o valor de R$ 16,00.
II - para os empregados que tiverem a jornada acima de 6 (seis) horas o valor de R$ 21,50 (conforme a já mencionada cláusula 48 da CCT)
Desde já, esta entidade sindical parabeniza os comerciários e todos os funcionários pelo dia do trabalho, que foi reconhecido nacionalmente pela árdua luta dos trabalhadores.
Data 20\04\2010
MARCELO LUCIO DE MEIRA
PRESIDENTE