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Resposta Liminar 6363
A Empresa,
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITAPETININGA TATUÍ E REGIÃO, neste ato através de seu Presidente Marcelo Lúcio de Meira, vem por meio desta, informar que nos termos do Artigo 7º. Incisos VI e XIII da Constituição Federal, e do Artigo 476-A da CLT, é prerrogativa desta entidade sindical realizar quaisquer negociações que envolvam eventual redução salarial e/ou redução de jornada, ou que suspendam o contrato de trabalho, respectivamente.


 



A Empresa,



SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITAPETININGA TATUÍ E REGIÃO, neste ato através de seu Presidente Marcelo Lúcio de Meira, vem por meio desta, informar que nos termos do Artigo 7º. Incisos VI e XIII da Constituição Federal, e do Artigo 476-A da CLT, é prerrogativa desta entidade sindical realizar quaisquer negociações que envolvam eventual redução salarial e/ou redução de jornada, ou que suspendam o contrato de trabalho, respectivamente. 



Desta forma, ressaltamos que a formalização de qualquer Acordo viola a legislação vigente, e que, portanto, estamos assumindo a direção das negociações, as quais necessariamente deverão ocorrer de forma coletiva, da qual já nos colocamos à disposição para a realização das tratativas imediatamente.
Atenciosamente,
MARCELO LÚCIO DE MEIRA
PRESIDENTE

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